Relatório Inicial De Análise Do Processo

Este relatório apresenta uma análise preliminar do processo nº 0432960-16.2024.8.04.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM. O processo envolve Embargos de Declaração opostos contra a decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, devido ao não pagamento da 5ª parcela das custas iniciais.

Introdução

Este relatório apresenta uma análise preliminar do processo nº 0432960-16.2024.8.04.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, movido por Dr. Ricardo Gomes e Advogados Associados contra SP Construções e Incorporações EIRELI. O processo trata de Embargos de Declaração opostos contra a decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, devido ao não pagamento da 5ª parcela das custas iniciais. A análise que segue oferece uma visão clara dos fatos, das questões jurídicas relevantes, das normas aplicáveis e das estratégias processuais envolvidas.

Análise Dos Fatos

1

Partes Envolvidas

O processo tem como parte embargante Dr. Ricardo Gomes e Advogados Associados, que ingressou com ação contra SP Construções e Incorporações EIRELI.

2

Decisão Judicial

A decisão proferida pelo Juiz de Direito Victor André Liuzzi Gomes na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho envolveu a extinção do feito sem resolução de mérito devido ao não pagamento da 5ª parcela das custas iniciais (folhas [X]).

Questões Jurídicas Relevantes

Extinção do Processo

A decisão de extinguir o processo foi baseada no artigo 485, inciso IV, do CPC, que permite a extinção do feito sem resolução de mérito quando não são atendidos os requisitos legais para seu prosseguimento (folhas [Y]).

Omissão na Intimação

A embargante alega que não houve intimação para o pagamento da 5ª parcela das custas iniciais, contrariando o princípio do contraditório e ampla defesa (folhas [Z]).

Análise Das Normas Aplicáveis

O artigo 485, inciso IV, do CPC foi aplicado na decisão que extinguiu o processo. No entanto, há uma possível omissão quanto à necessidade de notificação prévia, conforme jurisprudência dominante (folhas [A] e [B]).

O princípio do contraditório, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, é um ponto central para a discussão a regularidade processual (folha [C]).

Discussão Precedentes e Jurisprudência

A jurisprudência relevante, especialmente do STJ, destaca a necessidade de notificação prévia em casos similares, onde se discute a extinção do processo por falta de pagamento de custas (folhas [D] e [E]).

Avaliação Da Estratégia Processual

1

Estratégia da Embargante

A estratégia processual da embargante se fundamenta na ausência de intimação para o pagamento das custas, sugerindo a necessidade de uma reavaliação da decisão proferida (folhas [F] e [G]).

2

Defesa da Parte Ré

A defesa apresentada pela parte ré, focada na extinção com base no não pagamento das custas, não aborda adequadamente a questão da ausência de intimação, conforme alegado (folha [H]).

Conclusões Preliminares e Sugestões Para Melhorias

A análise inicial sugere que a embargante tem argumentos sólidos para questionar a decisão de extinção, principalmente com base na alegação de omissão quanto à intimação. No entanto, a fundamentação jurídica pode ser fortalecida com uma análise mais aprofundada e a inclusão de jurisprudência relevante (folhas [I] e [J]).

Recomenda-se uma revisão detalhada das folhas [K] e [L], com inclusão de mais precedentes jurisprudenciais que abordem a necessidade de notificação prévia, e ajustes na redação para esclarecer melhor os pontos centrais do recurso.

Conclusão e Próximas Etapas

Este relatório inicial oferece uma visão detalhada do processo, destacando pontos críticos e sugerindo possíveis melhorias na argumentação jurídica. Embora não ofereça uma solução definitiva, serve como uma base sólida para a tomada de decisões futuras no curso do processo.

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José Ricardo Adam OAB/SP 400.322

22 de agosto de 2024

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